ENTREVISTA
Publicações legais em jornais são essenciais para garantir transparência para a sociedade
   
O advogado Bruno Camargo Silva explica as principais diferenças e obrigatoriedade das publicações legais em jornais e sites

Por Fernanda Kleinebing | Agência AdjoriSC de Jornalismo
24/06/2022 19h19

Em entrevista exclusiva ao portal RCN Online, o advogado da Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal) Bruno Camargo Silva esclarece algumas dúvidas a respeito das publicações legais.

Bruno explica a importância social das publicações, considerando a necessidade de transparência das contas públicas. Também fala sobre os certificados digitais, essencial para conferir validade jurídica ao equipamento.

Confira:

RCN: O que pode ser caracterizado como publicação legal?

Bruno: Todo tipo de ato que a lei manda publicar, seja emanado de particulares ou de agentes públicos. Por exemplo, quando falamos de uma sociedade anônima, ela deve dar transparência das contas dela, por isso se publica o balanço patrimonial. Quando falamos da administração pública, eles devem dar a devida publicidade aos procedimentos de compra com dinheiro público, por tal razão são publicados os atos relacionados aos processos licitatórios.

RCN: Qual a importância social dessas publicações?

Bruno: Tantos os particulares quanto os órgãos do Poder Público usam essa ferramenta para dar transparência. A gente tem que começar a trazer a sociedade para esse debate e falar para o cidadão: "Se o seu prefeito não publica tudo, ele está cometendo um ato de improbidade administrativa, está escondendo de você a informação de como é gasto seu dinheiro".

Até porque um bom gestor público, é, sobretudo, transparente com suas contas públicas. Isso, na prática, significa dizer que se um gestor público deixa de comunicar em veículos está negando publicidade aos atos oficiais. Isso pode trazer como consequência, no mínimo, um processo longo e penoso.

RCN: Quais as principais definições das legislações sobre o assunto?

Bruno: São diversas as normas que cuidam do tema. A principal delas é a Constituição Federal que tem com uma das grandes verdades, o princípio da PUBLICIDADE/TRANSPARÊNCIA. Mas, podemos citar, a título de exemplo, duas normas recentes que tratam do assunto.

Nas sociedades anônimas, nós temos a lei 13.818, de 2019, que entrou em vigor em janeiro. Essa lei manda que as informações resumidas das sociedades anônimas sejam publicadas em jornais impressos e a íntegra em jornais digitais, na mesma página do jornal na internet.

Na administração pública nós temos uma nova lei de licitações que não trouxe muita novidade. Ela manteve a obrigatoriedade de publicar em jornais e o fez sem criar nenhum tipo de exceção.

Os avisos de licitações e demais atos relacionados a estes processos de compra DEVEM ser publicados em diário oficial da união, diário oficial do estado e do município e, também, em jornais de grande circulação do estado e em jornal de grande circulação na localidade onde está sediado o órgão licitante.

A publicidade legal dos atos relacionados aos processos licitatórios deve acontecer em jornais, ao passo que os portais de transparência, portais de associações de municípios e redes sociais não substituem a publicidade em jornais - ordenadas em lei - porque elas são editáveis, podem ser alteradas em qualquer momento. Estes espaços virtuais podem ser usados sim como meio adicional de divulgação, não como substitutivo dos jornais, porque a lei não permite que se faça isso.

RCN: Os portais dos jornais devem ter certificação digital?

Bruno: A certificação digital é exigida pra publicar atos de sociedades anônimas, conforme a Lei 13.818 de 2019.

Quando falamos de prefeituras não temos essa obrigação, porque, via de regra, ela vai publicar no jornal impresso.

Mas, se o jornal opta pela divulgação de atos oficiais em versão eletrônica, é importante certificar para conferir validade jurídica ao conteúdo.


   

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