NOVA SANTA RITA |
Justiça garante vitória à Prefeitura e ônibus voltam a parar na Estação Canoas da Trensurb |
Medida garante conforto, segurança e respeito aos trabalhadores |
Justiça garante vitória à Prefeitura de Nova Santa Rita e ônibus voltam a parar na Estação Canoas da Trensurb
Decisão liminar concedida terça-feira (7) restabelece o direito da empresa Fátima de utilizar o terminal metropolitano para desembarque de passageiros de Nova Santa Rita; medida garante conforto, segurança e respeito aos trabalhadores.
A manhã de terça-feira (7) trouxe uma importante vitória para os usuários do transporte intermunicipal de Nova Santa Rita. A Justiça concedeu liminar favorável à Prefeitura de Nova Santa Rita, garantindo que os ônibus da Empresa Fátima, que fazem o trajeto entre o município e a capital, possam voltar a desembarcar passageiros no paradão da Estação Canoas da Trensurb — ponto tradicional de acesso rápido e seguro para os trabalhadores.
A decisão judicial ocorreu após uma mudança unilateral imposta pela Prefeitura de Canoas na segunda-feira (6), que havia proibido o desembarque dos ônibus de Nova Santa Rita no terminal, desrespeitando determinação da METROPLAN.
O órgão metropolitano, responsável por regulamentar o transporte coletivo intermunicipal, havia emitido o Ofício nº 051/2025, na sexta-feira (3), determinando que o terminal fosse compartilhado pela Sogal (transporte municipal de Canoas) e pela Fátima (intermunicipal de Nova Santa Rita).
Ação e decisão judicial
Sem resposta após tentar contato direto com o prefeito de Canoas, Airton de Souza, o prefeito Rodrigo Battistella acionou a Justiça ainda na segunda-feira (6), por meio de uma Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória de urgência.
A Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre reconheceu a legalidade do pleito de Nova Santa Rita e determinou que Canoas se abstenha de impedir o uso compartilhado do terminal, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O despacho judicial destacou que “a conduta do Município de Canoas, ao supostamente ignorar uma determinação do órgão gestor metropolitano, aparenta ser ilegal por usurpação de competência”.
A decisão reforça que a competência da METROPLAN para definir itinerários e pontos de parada está amparada na Lei Estadual nº 11.127/1998, e que o direito de Nova Santa Rita está “suficientemente demonstrado”.
Prefeito celebra a vitória dos trabalhadores
Para o prefeito Rodrigo Battistella, a decisão representa uma conquista coletiva e um gesto de respeito com os cidadãos que dependem do transporte público diariamente. “Foi uma vitória dos trabalhadores de Nova Santa Rita. A Justiça reconheceu o direito da nossa população de ter conforto e dignidade no seu deslocamento diário. Agradeço ao Poder Judiciário pela rapidez na decisão e reafirmo que sempre vamos defender o interesse da nossa comunidade”, declarou o prefeito.
Desembarque retomado com normalidade
Com a decisão, os passageiros de Nova Santa Rita já voltaram a desembarcar na Estação Canoas da Trensurb, retomando a rotina com conforto, segurança e praticidade.
A Prefeitura de Nova Santa Rita ressaltou que continuará acompanhando o caso para garantir o cumprimento integral da decisão judicial e o respeito ao direito dos usuários do transporte público intermunicipal.
Trecho do despacho judicial:
DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, para DETERMINAR que o MUNICÍPIO DE CANOAS/RS se abstenha de imediato de praticar quaisquer atos que impeçam ou dificultem o uso compartilhado do Terminal Metropolitano de parada situado na Estação Canoas/RS pelas empresas de transporte público, em estrita conformidade com o Ofício nº 051/2025 da METROPLAN. Para o caso de descumprimento desta decisão, fixo multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
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