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Nova Santa Rita lança REFIS 2025 para regularização de débitos municipais |
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Oferece condições especiais para pessoas físicas e jurídicas |

A Prefeitura de Nova Santa Rita lançou o Programa Especial de Recuperação Fiscal (REFIS 2025), que oferece condições especiais para que pessoas físicas e jurídicas regularizem seus débitos tributários e não tributários constituídos até o final de 2024.
O programa não contempla taxas municipais, mas abrange demais débitos, inscritos ou não em dívida ativa, e ajuizados.
As condições de pagamento são as seguintes:
• Pagamento à vista até 25/09/2025: 100% de desconto sobre multas e juros;
• Parcelamento em até 12 vezes: redução de 40% dos juros e 20% das multas;
• Parcelamento em até 24 vezes: redução de 20% dos juros e 10% das multas.
As parcelas mínimas são de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas, com juros de 0,5% ao mês. O vencimento da primeira parcela também deve ocorrer até 25 de setembro de 2025.
Para aderir, o contribuinte deve apresentar requerimento na Secretaria Municipal de Finanças Públicas, localizada na Rua Dr. Lourenço Zaccaro, nº 1466. O contato pode ser feito também pelo WhatsApp (51) 3479-1080.
O prefeito Rodrigo Battistella destacou a importância da iniciativa: “O REFIS 2025 é uma oportunidade para que nossa comunidade fique em dia com o Município. Estamos oferecendo condições diferenciadas para que cada cidadão e empresário consiga regularizar suas dívidas e, ao mesmo tempo, fortalecer a arrecadação municipal, garantindo mais investimentos em serviços e obras para Nova Santa Rita.”
Já a secretária de Finanças Públicas, Franciély Bloedow, reforçou que o programa foi pensado para atender diferentes realidades: “Entendemos que muitas vezes as dívidas se acumulam por dificuldades momentâneas. O REFIS oferece alternativas tanto para quem pode quitar à vista quanto para quem precisa parcelar, sempre com vantagens que tornam possível a regularização.”
É importante destacar que, após a adesão, a dívida fica suspensa até a quitação total. No entanto, o não pagamento de três parcelas ou mais poderá excluir automaticamente o contribuinte do programa, tornando a dívida exigível integralmente.