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Apreensão de 145 kg de skunk e prisão de dois indivíduos em Capela de Santana |
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| Ação Integrada das Forças de Segurança foi determinante para as prisões | |
Na tarde de 11 de agosto, uma operação conjunta entre a Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Civil (PC) e Brigada Militar(BM) resultou na prisão de dois indivíduos pelo crime de tráfico de drogas e na apreensão de aproximadamente 145kg de Skunk, substância conhecida como “super-maconha”.
A ação teve início com o monitoramento de um veículo Hyundai HB20S, que, segundo informações da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), estaria transportando entorpecentes desde a cidade de Santa Rosa, na fronteira. Um segundo veículo, JAC preto, atuava como batedor, alertando sobre barreiras policiais ao longo do trajeto.
Durante a abordagem da PRF na BR-386, o condutor do HB20S fugiu, desviando pela Estrada Santa Funda (Rodovia Transaçoriana), em direção à Capela de Santana. A PRF iniciou o acompanhamento e acionou os demais órgãos de segurança, que prontamente se mobilizaram para interceptar o veículo.
O HB20S adentrou a área urbana de Capela de Santana, seguindo ao bairro Parque Primavera, onde foi cercado pelas viaturas. Na Alameda Cinco, o condutor abandonou o veículo com toda a carga de drogas e evadiu-se. Com apoio aéreo do helicóptero da Brigada Militar, foi realizado cerco e varredura, culminando na prisão do suspeito.
O segundo veículo, JAC preto, foi abordado na BR-448. O condutor confessou sua participação como batedor na operação de transporte de drogas e também foi preso em flagrante.
Ambos os indivíduos foram conduzidos à Delegacia de Polícia de Capela de Santana, onde a Autoridade Policial determinou a lavratura do auto de prisão em flagrante e a apreensão dos entorpecentes e veículos utilizados para o ilicito. Os presos foram encaminhados ao NUGESP para audiência de custódia.
As drogas apreendidas foram enviadas ao DENARC, em Porto Alegre, para os procedimentos legais de descarte e incineração.
A operação reforça a importância da atuação integrada entre os órgãos de segurança pública, demonstrando que o trabalho conjunto gera resultados expressivos no combate ao crime organizado.Em cumprimento à Lei nº 13.869/2019, é proibida a divulgação da imagem ou dos nomes dos presos.


