Administração Municipal libera a implantação de parklets na cidade
A plataforma do parklet poderá ser construída junto à calçadas
O prefeito Leonardo Pascoal assinou na manhã de sexta-feira (24/09/21) o Decreto Municipal 7.065/2021, que regulamenta a instalação e uso de parklets na cidade. Extensões temporárias das calçadas, os dispositivos podem ser implantados junto a bares e restaurantes, por exemplo, para aumentar a área de convivência dos estabelecimentos.
Acompanharam a assinatura, o titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (SMDEMA), Felipe Costella, responsável pela pasta que vai liberar e fiscalizar o uso dos parklets, e o vereador Fernando Luz, que fez a sugestão da liberação do uso dos equipamentos. “Acreditamos que os parklets vão permitir mais áreas de convívio para os moradores de Esteio e vão também melhorar a ambiência de nossa cidade, assim como vem acontecendo em diferentes municípios brasileiros”, destaca Pascoal.
A plataforma do parklet poderá ser construída junto à calçada, ocupando, no máximo, dois metros de largura e 10 metros de comprimento e devendo ficar na mesma altura do passeio público. A estrutura poderá ser equipada com bancos, floreiras, mesas e outros elementos de mobiliário que tenham como função permitir a recreação ou a manifestação artística, devendo ser acessível a qualquer pessoa, independentemente se cliente ou não do estabelecimento.
Pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, locatárias ou possuidoras do imóvel junto ao qual será construído o parklet podem fazer a solicitação. Para isso, é necessária entregaar projeto no Protocolo Geral da Prefeitura, na Central Integrada de Atendimento ao Cidadão SMDEMA (Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 – subsolo – de segunda a sexta-feira, das 12h30min às 18h). Além de documentação pessoal e do imóvel, o pedido deverá constar planta e fotos que mostrem a localização do dispositivo.
Os parklets só poderão ser colocados em espaços destinados a estacionamento de veículos, sendo vedados em locais onde hajam faixas exclusivas de ônibus, ciclovias e ciclofaixas a apenas são permitidos em vias com limite de velocidade de 50km/h. A permissão de uso será de dois anos, podendo ser renovável por igual período.
Dia do Nordestino
Ainda nesta sexta, Pascoal assinou a lei que estabelece, em âmbito municipal, o Dia do Nordestino, a partir de uma proposta do vereador Wellington Mascate, que participou da sanção do texto. A data será comemorada anualmente em 8 de outubro, em referência ao dia criado pela Lei Municipal n° 14.952/2009, de São Paulo, em comemoração ao nascimento do poeta popular, compositor e cantor cearense Antônio Gonçalves da Silva, mais conhecido como Patativa do Assaré.
