EGR prorroga prazo até 1º de julho para recadastramento
Interessados na isenção de pedágio devem preencher formulário
Depois de um processo atabalhoado de comunicação e transparência quanto ao recadastramento de veículos para isenção de pedágio, a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) informou na tarde de sexta, 4 de junho, um novo prazo para os proprietários de veículos encaminharem a documentação: 1º de julho. Até então, o período se encerraria em 11 de junho e, antes disso, todos deveriam estar recadastrados até a última segunda, 31 de maio.
A resolução da EGR 57/2021, publicada nesta sexta-feira, objetiva atualizar e deixar mais claras as regras sobre os isentados, além de criar critérios objetivos para quem faz jus ao benefício. Segundo esse documento, a medida vale para veículos que, além de emplacados nos municípios-sedes das praças, pertençam a moradores dessas cidades e estejam registrados em nome de pessoa física (com limite de dois por CPF), ou seja, veículos de empresas perderam a isenção ─ um retrocesso para Portão, principalmente no que tange à atração de novos empreendimentos para gerar empregos. A isenção será concedida somente nas categorias "de passageiros/automóvel", "de carga/caminhonete", "caminhonete", "utilitário" e "caminhoneta".
Os condutores interessados na renovação da isenção devem preencher o formulário no site da EGR (www.egr.rs.gov.br/conteudo/5129/isencao-de-tarifa) e encaminhar documento de identidade (RG, CPF ou CNH), registro do veículo (CRLV) e comprovante de residência em nome do beneficiário aos e-mails ouvidoria@egr.rs.gov.br ou operacional@egr.rs.gov.br. Após 1º de julho, quem estiver irregular pagará tarifa de pedágio.
