Ação da PGM gera economia aos cofres públicos

Uma decisão da Justiça Federal irá resultar em economia aos cofres públicos municipais de Montenegro.

A sentença favorável a uma ação ajuizada pelo procurador do Município, André Luís de Mello, em 2018, se refere ao destino do pagamento de Imposto de Renda referente à contratação de bens e serviços pelo próprio Município.

O procurador explica que o artigo 158, inc. I da Constituição Federal, prevê que “pertence aos Municípios o produto da arrecadação sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título”.

Entretanto, desde 2015, uma instrução normativa do governo federal determinou que estes recursos fossem repassados à União, permanecendo nos municípios somente o IR dos seus servidores.

Entendendo que a instrução federal não poderia se sobrepor à Constituição, o município ajuizou a ação em abril de 2018. Pouco dias após, uma liminar foi deferida, para que o Município não precisasse mais informar à União os valores referentes à renda retidos na fonte sobre os rendimentos pagos e creditados a qualquer título.

Desde então, os repasses deste tipo referentes ao IR das empresas contratadas, à União, foram suspensos.

Agora, no último dia 29 de abril, a sentença foi confirmada pelo despacho do desembargador federal Leandro Paulsen, que tornou a decisão definitiva, tendo transitado em julgado no dia 22 de junho.

A decisão determinou a devolução corrigida dos valores repassados à União limitado ao período de cinco anos anteriores à propositura da Ação, em um montante de R$ 307.317,15.

André Mello destaca ainda que a ação idealizada inteiramente pela PGM serviu de base para outras cidades, que se apoiaram na inciativa para a mesma reivindicação.